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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 152 · Pág. 187

AVISO DE PENALIDADE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Ceará

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, neste ato representado pelo Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações - Substituto, no uso das atribuições constantes do art. 13, I, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada em 28 de maio de 2019, seção 1, páginas 27/30, resolve APLICAR à licitante CJC Construções Ltda., a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art. 47 da Lei nº 12.462/2011 (RDC) e no item 26.1.2 do Edital, pelo prazo de três meses, conforme previsto no art. 28, inciso II, da IN nº 6/2019, pelo descumprimento do Edital RDC Eletrônico nº 0603/2023-03, uma vez que a empresa deixou de apresentar proposta no prazo estipulado. Fortaleza, 12 de agosto de 2026. Maria Carmelucia Alves Diniz Moraes Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações - Substituta