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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 198

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 37/2026/DG

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 37/2026/DG A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, tendo em vista a impossibilidade de intimação via postal, conforme consta do SEI nº 02980/2026, NOTIFICA a empresa SETA SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 11.942.025/0001-20) acerca das penalidades a ela aplicadas, cumulativamente, diante do poder-dever conferido à Administração e da inexecução parcial do Contrato nº 011/2026-TRE/RN: sanção administrativa de multa, no percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor contratado, totalizando o valor de R$ 469,00 (quatrocentos e sessenta e nove reais), mediante dosimetria que reduz o enquadramento do Grau 5 para o Grau 2 da Tabela 1, à luz dos critérios do item 11.6 do Termo de Referência, com fundamento no item 8 da Tabela 2 do subitem 11.2.4.5 do Termo de Referência, combinado com o art. 156, II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e a cláusula 11.1 do aludido contrato; sanção de advertência, nos termos do item 11.2.1 do Termo de Referência, c/c art. 156, I, e § 2º da Lei nº 14.133/2021 e cláusula 11.1 do aludido contrato, tendo em vista tratar-se da primeira ocorrência de inadimplemento da empresa no âmbito deste contrato, sendo a cumulação autorizada pelo art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, concedendo à citada empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, para, querendo, interpor recurso administrativo contra as sanções administrativas aplicadas, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/21, salientando que a reincidência em condutas de mesma natureza poderá ensejar a aplicação de sanção mais gravosa, nos termos do item 11 do Termo de Referência e do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A empresa poderá utilizar todos os meios de prova admitidos em direito, direcionando eventual recurso à Diretoria-Geral (Av. Rui Barbosa, nº 165, Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-290/gapdg@tre-rn.jus.br). Natal, 11 de agosto de 2026. Ana Esmera Pimentel da Fonseca