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ComunicadoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 143
COMUNICADO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
COMUNICADO
PROCESSO Nº 59500.002327/2026-75.
Comunicado à contratada solicitando providências. RESUMO DOS FATOS: O Contrato 0.0364.00/2025, foi enviado, via e- mail, em 07/01/2026 e assinado pelo fornecedor no dia 07/01/2026; Segundo clausula de Nº 3 do referido CT, a empresa deveria ter entregue o objeto do contrato após 180 dias, até 11/07/2026, após assinatura do contrato. Até o presente momento há inexecução total do contrato. Foram feitos comunicados mensais, via - e-mail, solicitando o cronograma de fornecimento e instalação do objeto contratual, sem posicionamento por parte da contratada. SANÇÕES CORRELATAS: Cláusula 8.2. Nos casos inexecução total ou parcial do objeto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, será cobrada multa baseada no valor do contrato/ordem de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, conforme abaixo: c) 20% (vinte por cento) do valor do contrato/ordem de fornecimento no caso de inexecução total. Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a imediata regularização da situação quanto ao não cumprimento do Contrato 0.0364.00/2025, em relação à obrigação prevista na cláusula 3ª do Contrato Administrativo nº 0.0364/2025. As cláusulas 8.1 e 8.2 do contrato nº 0.0364/2025 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 0.0364/2025, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à autoridade José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Codevasf no endereço SGAN 601, Módulo I, Edifício Deputado Manoel Novaes, Asa Norte, CEP: 70830-019 - Brasília/DF no prazo máximo de 10 dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas.
Danillo Moura Rodovalho
Fiscal Contrato
