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EditalSeção 3 · Edição 152 · Pág. 205
Edital de CENSURA PÚBLICA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
Texto integral
Edital de CENSURA PÚBLICA
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica CEMM nº 6327/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 1734598/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO MECÂNICO JOSE LORENZO LOPO JUNIOR, (Crea-MG nº 13814D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: Art. 8º inciso III, IV e VII. Art. 9º inciso I, alínea C; Inciso II, alínea A e C; inciso III, alínea F. Art. 10. Inciso I alínea A, da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica CEMM nº 6281/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº1734601/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO MECÂNICO JOSE LORENZO LOPO JUNIOR, (Crea-MG nº 13814D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: Art. 8º inciso III , IV e VII. Art. 9º inciso I, alínea C; Inciso II, alínea A e C; inciso III, alínea F. Art. 10. Inciso I alínea A, da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica CEMM nº 6282/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº1734605/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO MECÂNICO JOSE LORENZO LOPO JUNIOR, (Crea-MG nº 13814D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: Art. 8º inciso III , IV e VII. Art. 9º inciso I, alínea C; Inciso II, alínea A e C; inciso III, alínea F. Art. 10. Inciso I alínea A, da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica CEMM nº 6300/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº1734587/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO MECÂNICO JOSE LORENZO LOPO JUNIOR, (Crea-MG nº 13814D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: Art. 8º inciso III , IV e VII. Art. 9º inciso I, alínea C; Inciso II, alínea A e C; inciso III, alínea F. Art. 10. Inciso I alínea A , da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica CEMM nº 6298/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 1734575/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO MECÂNICO JOSE LORENZO LOPO JUNIOR, (Crea-MG nº 13814D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: Art. 8º inciso III, IV e VII. Art. 9º inciso I, alínea C; Inciso II, alínea A e C; inciso III, alínea F. Art. 10. Inciso I alínea A, da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica CEMM nº 6326/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 1734591/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO MECÂNICO JOSE LORENZO LOPO JUNIOR, (Crea-MG nº 13814D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: Art. 8º inciso III, IV e VII. Art. 9º inciso I, alínea C; Inciso II, alínea A e C; inciso III, alínea F. Art. 10. Inciso I alínea A, da Resolução 1.002/2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 11 de março de 2026.
Eng. Civil e de Seg. do Trabalho Marcos Venícius Torres Gervásio
Presidente do CREA-MG
