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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 152 · Pág. 100

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Sul › 3ª Divisão de Exército › 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada › 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Comandante da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOTIFICAR E INTIMAR a empresa FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.915.774/0001-10, acerca da decisão proferida por meio da Portaria nº 002/PA-Asse Ap As Jurd/3ª Bia AAAe, de 4 de março de 2026, que aplicou a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 155, inciso III, c/c art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. Fica a referida empresa CIENTIFICADA do inteiro teor da decisão e INTIMADA de que lhe é facultado o direito de apresentar razões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, em observância ao disposto no Art. 166 da Lei nº 14.133/2021. As razões recursais e demais manifestações de defesa poderão ser apresentadas por meio eletrônico, através do e-mail licitacao@3biaaaae.eb.mil.br e/ou licitacao3biaaaae@gmail.com ou protocoladas por via postal/física no endereço: Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 1317, Jardim Primaveril, Três Lagoas/MS, CEP 79603-010, aos cuidados do 2º Ten ADHEMAR BITTENCOURT CARDOSO. Os autos do processo administrativo permanecem com vista franqueada aos interessados nos mesmos canais. Ao final do transcurso do prazo recursal ou do eventual indeferimento de recurso, será realizada a aplicação definitiva da sanção administrativa, promovendo o devido registro no Sistema SICAF e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o art. 156, § 4º, e art. 161 da Lei nº 14.133/2021. CLAITON ROVIAN DUTRA Ordenador de Despesas da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea