Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 152 · Pág. 162
AVISO DE PENALIDADE
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.044.02673/2025 - ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 99/2026, REUNIÃO 433 DE 17 DE JULHO DE 2026
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, diante da ausência de elementos novos capazes de alterar a decisão do Colegiado, decide pelo NÃO CONHECIMENTO do pedido de reconsideração, em razão de sua intempestividade. Subsidiariamente, caso ultrapassado o óbice processual, decide pelo INDEFERIMENTO INTEGRAL do pedido de reconsideração, com a manutenção das sanções administrativas aplicadas à ISOSHORE SERVIÇOS TÉRMICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.938.791/0001-47, e à WINSEA SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.779.781/0001-03, nos exatos termos da decisão colegiada proferida em 22/05/2026. Ficam expressamente ratificados os fundamentos da decisão originária, que passam a integrar este voto, acrescidos das razões ora expostas, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
