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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 84
PORTARIA SE/MTE Nº 1.461, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MTE Nº 1.461, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 11, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, c/c art. 28 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e com fundamento no artigo art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 17316.101238/2019-19, e no Processo SEI nº 19955.202522/2026-31, sobretudo no Parecer Nº 00265/2026/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria SE/MTE n° 819, de 8 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 106, de 10 de junho de 2026, seção 2, página 67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA
