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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

DespachoSeção 2 · Edição 152 · Pág. 65

DESPACHO decisório nº 4.626/2026/MTE

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria Executiva

Texto integral

DESPACHO decisório nº 4.626/2026/MTE Vistos e examinados os autos, com fundamento nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, considerando o disposto no Parecer nº 00265/2026/CONJUR-MTE/CGU/AGU e na Nota Técnica 4247/2026 da Subsecretaria de Análise Técnica, que acolho por seus próprios fundamentos, decido: I - acolher o Pedido de Reconsideração apresentado por JOSÉ URUBATAN CARVALHO VIEIRA, Auditor-Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 0255621, CPF ***.247.248-**; II - reconsiderar o Despacho Decisório SEI nº 8573634 e, por consequência, anular a Portaria SE/MTE nº 819, de 8 de maio de 2026, que aplicou ao interessado a penalidade de demissão; III- Acolher o Parecer nº 00265/2026/CONJUR-MTE/CGU/AGU que conclui que os fundamentos adotados para a manutenção da penalidade não demonstram, com densidade exigida pelo direito administrativo sancionador, que o Acréscimo Patrimonial a Descoberto remanescente satisfaça o requisito de incremento imonial significativo e efetivamente desproporcional necessário à subsunção da conduta ao art. 9º, VII, da Lei nº 9/1992 e, por consequência, ao art. 132, IV, da Lei nº 8.112/1990; e IV - determinar a adoção das providências administrativas e funcionais decorrentes, inclusive a comunicação aos órgãos competentes. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta