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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 55
Portaria DE PESSOAL MPA nº 257, de 12 de AGOSTO de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria DE PESSOAL MPA nº 257, de 12 de AGOSTO de 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria MPA nº 205, de 18 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura no Edital de Chamamento Público nº 03/2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e do que consta no Processo n° 00350.008442/2023-29, resolve:
Art. 1º Ficam designados, na forma do Anexo, os integrantes do Banco Técnico-Científico para subsidiar o Ministério da Pesca e Aquicultura e a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros, no âmbito da Rede Pesca Brasil, em suas atribuições relacionadas à gestão da atividade pesqueira nacional, de acordo com o disposto no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, e na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, avaliados até o dia 13 de julho de 2026.
NOME
I - CATEGORIA PESQUISADOR
José Augusto Negreiros Aragão
Norma Suely Evangelista Barreto
Patricia Charvet
Marcelo Carneiro De Freitas
Camilah Antunes Zappes
Fabian Sá
Joelson Musiello Fernandes
Jean Christophe Joyeux
Elisabeth Henschel
Lucas Eduardo Comassetto
Carlos Edwar De Carvalho Freitas
Charles Hanry Faria Junior
Rodrigo Silva Da Costa Goldbaum
Jocemar Tomasino Mendonça
Johnatas Adelir-Alves
Marcelo Fulgêncio Guedes De Brito
Agnaldo Silva Martins
Valéria Nogueira Machado
Tatiana Silva Leite
Alexandre De Oliveira Marques
Dimas Gianuca
Fernanda De Oliveira Lana
Mariana Clauzet
Mikel Eduardo De Mello
Mara Cristina De Almeida
Luiza Prestes De Souza
Douglas da Cruz Mattos
Rafael Schroeder
Art. 2º A lista dos integrantes do Banco Técnico-Científico será disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
