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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 55

Portaria DE PESSOAL MPA nº 257, de 12 de AGOSTO de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria DE PESSOAL MPA nº 257, de 12 de AGOSTO de 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria MPA nº 205, de 18 de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura no Edital de Chamamento Público nº 03/2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e do que consta no Processo n° 00350.008442/2023-29, resolve: Art. 1º Ficam designados, na forma do Anexo, os integrantes do Banco Técnico-Científico para subsidiar o Ministério da Pesca e Aquicultura e a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros, no âmbito da Rede Pesca Brasil, em suas atribuições relacionadas à gestão da atividade pesqueira nacional, de acordo com o disposto no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, e na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, avaliados até o dia 13 de julho de 2026. NOME I - CATEGORIA PESQUISADOR José Augusto Negreiros Aragão Norma Suely Evangelista Barreto Patricia Charvet Marcelo Carneiro De Freitas Camilah Antunes Zappes Fabian Sá Joelson Musiello Fernandes Jean Christophe Joyeux Elisabeth Henschel Lucas Eduardo Comassetto Carlos Edwar De Carvalho Freitas Charles Hanry Faria Junior Rodrigo Silva Da Costa Goldbaum Jocemar Tomasino Mendonça Johnatas Adelir-Alves Marcelo Fulgêncio Guedes De Brito Agnaldo Silva Martins Valéria Nogueira Machado Tatiana Silva Leite Alexandre De Oliveira Marques Dimas Gianuca Fernanda De Oliveira Lana Mariana Clauzet Mikel Eduardo De Mello Mara Cristina De Almeida Luiza Prestes De Souza Douglas da Cruz Mattos Rafael Schroeder Art. 2º A lista dos integrantes do Banco Técnico-Científico será disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ