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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 88
PORTARIA Nº 1.217, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 1.217, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XII e XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20/05/1993, Considerando o disposto na Resolução CSMPT n° 222.2024, que estabelece a organização das unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e suas alterações posteriores;
Considerando a Portaria PGT n° 1215/2026, que constituiu Grupo Especial de Atuação Finalística para impulsionamento dos procedimentos judiciais e extrajudiciais atualmente vinculados ao 4° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá/Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região;
Considerando, por fim, os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0800.0000557/2026-30, resolve:
Art. 1° Autorizar em caráter excepcional, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, os Procuradores Regionais do Trabalho LORIS ROCHA PEREIRA JUNIOR e HIDERALDO LUIZ DE SOUSA MACHADO a praticar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, atos processuais de primeiro grau no 4° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá/Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, no âmbito do GEAF constituído por meio da Portaria PGT n° 1215/2026.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
