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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 9
PORTARIA Nº 124-SAP.1.3-SVP 9, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Oeste › 9ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 124-SAP.1.3-SVP 9, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0012156-28.2009.4.03.6000, junto ao Juizado da 2ª Vara Federal de Campo Grande- MS, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 706-DCIPAS-33.1, de 8 de outubro de 2014, publicada no DOU Nº 196, de 10 de outubro de 2014, que concedeu a reforma provisória, e a Portaria nº 189-INAT.1/SSIP/9ª RM, de 23 de agosto de 2016, que concedeu a isenção do recolhimento do imposto de renda provisória ao Primeiro-Tenente (Idt nº 0938380045 MD/EB) DOUGLAS MACHADO ACOSTA.
2. REFORMAR definitivamente, a contar de 30 de março de 2007, o Primeiro-Tenente (Idt nº 0938380045 MD/EB) DOUGLAS MACHADO ACOSTA, na mesma graduação, com proventos integrais de Primero-Tenente, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, redação vigente a época dos fatos, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, ressalvando-se que o pagamento dos valores em atraso será executada, oportunamente por meio de precatórios.
3. CONCEDER definitivamente, ao Primeiro-Tenente reformado (Idt nº 0938380045 MD/EB) DOUGLAS MACHADO ACOSTA, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04, a contar de 30 de março de 2007, data da reforma.
Gen Bda JASON FERRARI RISSO
