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EditalSeção 2 · Edição 152 · Pág. 97
EDITAL de notificação DGPE/REI/IFPE Nº 32, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL de notificação DGPE/REI/IFPE Nº 32, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, Seção 2, página 36, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), informa que:
1. Informamos que, no âmbito do Processo Administrativo nº 23294.025261/2022-82, foi definitivamente constituído crédito não tributário em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, decorrente de ajustes remuneratórios relacionados ao ex-servidor RHAFAEL ROGER PEREIRA (SIAPE nº 1812582);
2. A irregularidade decorreu da concessão de licença para tratar de interesses particulares, com início em 09/02/2022, cujo efeito financeiro em folha de pagamento somente foi implementado a partir de março de 2023. Em razão disso, o ex-servidor recebeu integralmente a remuneração referente ao mês de fevereiro de 2022, embora, em razão do afastamento a partir de 09/02/2022, lhe fosse devida remuneração somente pelo período de 01 a 08/02/2022, resultando na percepção indevida dos valores correspondentes ao período posterior ao início da licença.
3. O débito apurado totaliza o valor de R$ 8.588,48 (oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme já publicado no Diário Oficial da União por meio do EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 103, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2025, no EDITAL DGPE/REI/IFPE Nº 106, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025 e na PORTARIA DGPE/REI/IFPE Nº 107, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025;
4. Nos termos do Decreto nº 9.194, de 17 de novembro de 2017, esta comunicação tem por finalidade notificar Vossa Senhoria acerca da existência do débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como fornecer as informações que permitam a quitação do débito pelo senhor, conforme art. 2º do referido Decreto;
5. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 9.194/2017, a inclusão de seu nome no CADIN ocorrerá automaticamente 75 (setenta e cinco) dias após a expedição desta notificação, caso não haja a regularização do débito;
6. Para evitar a inscrição no CADIN, dentro desse prazo, o débito poderá ser quitado ou parcelado, mediante solicitação formal, através de envio para o e-mail "dgop@reitoria.ifpe.edu.br", que providenciará a emissão da correspondente Guia de Recolhimento da União - GRU;
7. O pagamento poderá ser realizado: à vista, ou de forma parcelada, mediante requerimento do interessado, observado o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112/1990 e na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013;
8. O não pagamento do débito após a inclusão no CADIN ensejará o encaminhamento do processo à Procuradoria Federal para inscrição em Dívida Ativa da União, com a consequente adoção das medidas de cobrança cabíveis;
9. Para tratar sobre a regularização do débito, Vossa Senhoria poderá entrar em contato com o Instituto Federal de Pernambuco, através do e-mail "dgop@reitoria.ifpe.edu.br".
TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO
