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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 10
PORTARIA Nº 384/CPesFN, DE 11 AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Texto integral
PORTARIA Nº 384/CPesFN, DE 11 AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos Administrativos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1104/2017, deste Comando, por força do Acórdão proferido em 1° de julho de 2024, pelo Tribunal Regional Federal da 2° Região, nos Autos do Processo n° 5000161-76.2021.4.02.5114/RJ, com trânsito em julgado em 27 de agosto de 2024 e o Parecer de Força Executória nº 00419/2026/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 3 de agosto de 2026, conforme a seguir especificado:
Onde se lê:
Art. 1º Reformar, a partir de 01NOV2017, o 3ºSG-FN-IF 99.2229.90 WALTER GONÇALVES ARAÚJO JÚNIOR, de acordo com o TIS nº 017.000.47948, de 01NOV2017, da JSD/CPMM, revendo o laudo da JRS/BFNIG, de 04OUT2017, paragrafo único do art. 56, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002, fazendo jus a remuneração de acordo com o inciso I,II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 10 e art. 30 da referida Medida Provisória.
Leia-se:
Art. 1º Reformar, a partir de 01NOV2017, o 3ºSG-FN-IF 99.2229.90 WALTER GONÇALVES ARAÚJO JÚNIOR, de acordo com o TIS nº 017.000.47948, de 01NOV2017, da JSD/CPMM, revendo o laudo da JRS/BFNIG, de 04OUT2017, paragrafo único do art. 56. inciso II do art.106, inciso V do art. 108 e §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002, fazendo jus a remuneração de acordo com o inciso I,II, III, IV e inciso II do § 1º do art. 10 e art. 30 da referida Medida Provisória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
