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AtoSeção 2 · Edição 152 · Pág. 93
ATO Nº 4.823, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
ATO Nº 4.823, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001248-68.2024.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 3500/2024, publicado no DOU(2) de 29/11/2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO SEVERO NOCETTI, matrícula 10109, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, PARA FAZER CONSTAR que o fundamento da aposentadoria passa a ser o artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c §2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da Emenda Constitucional 103/2019, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º, 2º e 3º (incluído pela Lei 14.687/2023), e no artigo 28, ambos da Lei 11.416/2006, e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, em cumprimento ao Acórdão 3534/2026 TCU - 2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a contar de 13/07/2026, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
