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ResoluçãoSeção 2 · Edição 152 · Pág. 95
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 219, de 5 de agosto de 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 219, de 5 de agosto de 2026
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Melo Júnior, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Despacho Presidencial (doc. 63) que determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, comunicando a publicação da Resolução Administrativa nº 178/2026 e solicitando manifestação quanto à definição consensual da data para publicação simultânea dos respectivos atos de redistribuição, a fim de assegurar a efetivação coordenada da triangulação dos cargos;
CONSIDERANDO que, por lapso, os respectivos gestores das unidades administrativas envolvidas sequer foram consultados sobre o pedido de triangulação da lotação dos servidores em questão;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos quando presentes razões de interesse público ou necessidade de reexame da matéria, resguardando-se a segurança jurídica e a regularidade do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o Despacho Presidencial (doc. 66), que determinou a sustação dos efeitos da Resolução Administrativa n° 178/2026, e o que consta do Processo PROAD 898/2026, resolve, por maioria de votos, com a divergência do Desembargador Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes e da Juíza Convocada Yone Silva Gurgel Cardoso:
Art. 1º Manter inalterada a Resolução Administrativa TRT11 n° 178/2026, que deferiu a redistribuição por reciprocidade, por triangulação, do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pelos servidores: ELEN GOUVEIA VIANA, SILVIO LACK LENS CESAR e JOÃO VÍTOR LIMA DA SILVA, por entender desnecessário consultar previamente os gestores dos servidores envolvidos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
