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ResoluçãoSeção 2 · Edição 152 · Pág. 95
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 218, DE 5 de agosto de 2026
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 218, DE 5 de agosto de 2026
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Melo Júnior, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 940/2026/DILEP/SGPES (doc. 15), o Parecer Jurídico nº 404/2026/SECJAD/PRESD/TRT11 (doc. 20) e o que consta do Processo PROAD 21617/2026, resolve, por unanimidade:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOSEMAR DE ALCÂNTARA SOARES, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento na regra de transição prevista no art. 20, § 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas, que passarão a integrar os respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo ocupado, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento básico do cargo ocupado, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 15, II, da Medida Provisória nº 2.225/2001;
III - Adicional de Qualificação (AQ), por título de graduação em Educação Física, na ordem de 1 (uma) vez o VR, com base no art. 14, § 1º, § 5º e art. 15, VII, § 5º, da Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
