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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 64

Portaria Nº 85 MS/HFA, de 3 de agosto de 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde › Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

Texto integral

Portaria Nº 85 MS/HFA, de 3 de agosto de 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 3, de 2 de janeiro de 2026, DOU nº 2, publicado em 05 de janeiro de 2026 e Portaria de Avocação GM/MS nº 11.565, de 12 de junho de 2026, DOU nº 109-A, publicado em 15 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Conceder pensão à(o) JOSE ANTÔNIO FRUTOZO, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor MARILENE GOMES DA SILVA FRUTUOZO, ocupante do cargo Assistente Social), matricula Siape 304430, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido em 14/07/2025, com fundamento Art. 215 da Lei 8112/1990 c/Redação da Lei 13846/2019 c/c Art. 23 e 24 da EC 103/2019 do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e na forma do artigo 24, §§ 1º e 2° da C 103/2019. Art. 2º Considerando, ainda, a Portaria GM/MS nº 11.565, de 12 de junho de 2026, publicada no DOU nº 109-A, de 15 de junho de 2026, que avocou para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro as competências administrativas e de gestão de pessoas remanescentes da gestão do Ministério da Saúde, incluindo a supervisão, orientação, execução e coordenação das atividades relacionadas à política de servidores ativos e inativos, entende-se que este Departamento possui competência para dar seguimento aos atos necessários à administração de assentamento funcional dos seus servidores, encaminho para as providências subsequentes. Art. 3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23/02/2026. (Processo nº 33367.036017/2026-42) ELAINE MACHADO LOPEZ