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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 53
PORTARIA DE PESSOAL GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 456, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Políticas Penais
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 456, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 1044250-41.2021.4.01.3900, objeto do Cumprimento de Sentença nº 1055004-14.2026.4.01.3400, no uso das competências conferidas pelo inciso XXXI do art. 7º da Portaria SE nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear o candidato de Código Identificador nº CA575E0E5DCA, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2020, cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº 80 - DEPEN, de 1º de outubro de 2024, para exercer o cargo efetivo de Policial Penal Federal - Terceira Classe, Padrão I, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1o do art. 13 da Lei no 8.112, de 1990.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria .
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações constantes no Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf .
Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no ANEXO III desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser realizado, conforme orientações constantes do ANEXO II desta Portaria, no âmbito do SIASS de Porto Velho/RO, sendo facultada, alternativamente, a emissão por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
ANEXO I
CÓDIGO IDENTIFICADOR
CARGO
UNIDADE DE LOTAÇÃO INICIAL
CÓDIGO DA VAGA
CA575E0E5DCA
Policial Penal Federal
Penitenciária Federal em Porto Velho/RO
888694
ANEXO II
CRONOGRAMA, LOCAIS E ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
CARGO
LOCAL
ENDEREÇO
AGENDAMENTO
ORIENTAÇÕES
Policial Penal Federal
SIASS - Porto Velho/RO
SIASS - FUNASA - Porto Velho/RO - Sede
Endereço: Rua festejo, N° 167B - Bairro Costa e Silva Porto Velho - RO CEP 78900-970
Telefone: (69) 32166114
Email: siass.ro@funasa.gov.br
Inspeção médica realizada exclusivamente mediante agendamento prévio pelo candidato. O candidato deverá comparecer munido dos exames constantes do ANEXO III desta Portaria.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS PARA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
EXAME
Hemograma completo com plaquetas
Tipagem sanguínea ABO e fator RH
Glicemia de jejum
Creatinina
Lipidograma (colesterol total e triglicérides)
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO)
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP)
EAS
OBSERVAÇÕES GERAIS:
I. Todos os exames deverão conter identificação legível do candidato.
II. Os exames deverão possuir assinatura e identificação do profissional responsável.
III. Somente serão aceitos exames realizados em período compatível com as orientações expedidas pela Administração.
IV. A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares, caso entenda necessário.
V. Os laudos médicos deverão estar legíveis e sem rasuras.
VI. O candidato deverá apresentar os exames originais no momento da inspeção médica oficial.
