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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 13
PORTARIA Nº 16, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Corregedoria
Texto integral
PORTARIA Nº 16, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências delegadas por meio do art. 7º, incisos III e VII do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2025, e das subdelegadas pelo art. 20 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 12, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 127, Seção 2, de 4 de julho de 2024, pág. 17, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.007982/2023-74.
Art. 2º Designar a servidora MARIANA BRANDÃO FIDELIS BATISTA, matrícula SIAPE nº 1193936, Assistente em Administração, para, em substituição do servidor FÁBIO FARIA ALVES, matrícula SIAPE nº 1548939, Agente Administrativo, integrar, na qualidade de Presidente a Comissão de PAD referente ao Processo nº 23123.007982/2023-74.
Art. 3º Designar a servidora RUTE NOGUEIRA DE MORAIS BICALHO, matrícula SIAPE nº 2226585, Técnico em Secretariado, para, em substituição a servidora ANA APARECIDA CHAVES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1828052, Agente Administrativo, integrar, na qualidade de membro a Comissão de PAD referente ao Processo nº 23123.007982/2023-74.
Art. 4º Designar a servidora MARIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 40351, Agente Administrativo, para, em substituição a servidora ILA DELAHIS JANSEN VALENTE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1549074, Técnico em Assuntos Educacionais, integrar, na qualidade de membro a Comissão de PAD referente ao Processo nº 23123.007982/2023-74.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão.
Art. 6º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão, até a entrega do relatório final.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL XAVIER LARA
