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AtoSeção 2 · Edição 152 · Pág. 95
ATO Nº 78 - DLP, DE 8 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
ATO Nº 78 - DLP, DE 8 DE AGOSTO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 14148/2026, resolve:
Conceder, a partir de 4/5/2026, pensão por morte a ROBERTO NORITAKA OHASHI, viúvo da servidora inativa Adelina Maria Pessinatti Ohashi, aposentada em 23/3/2026 no cargo de Analista Judiciária, área Apoio Especializado, especialidade Psicologia, Classe C, Padrão 13, e falecida em 4/5/2026, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos da instituidora, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, artigo 24, § 1º, inciso II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei n.º 13.146 /2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela Lei n.º 13.135/2015), ambos da Lei n.º 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 83 - DLP, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 11409/2026, resolve:
Conceder aposentadoria, a partir de 13/8/2026, à servidora SELMA MARIA BLASCOVI POZZI, no cargo de Técnica Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n.º 88/2015) c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar n.º 152/2015, e artigo 28 da Lei n.º 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com os § 4º e § 7º, do artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
