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PortariaSeção 2 · Edição 152 · Pág. 96
Portaria Nº 156, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Psicologia
Texto integral
Portaria Nº 156, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a Resolução CFP n.º 20/2018, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 576600229.000078/2023-25, resolve:
Art. 1º Designar Rafaela de Amorim Santana, Gerente de Gestão de Pessoas, como suprida para a concessão de Suprimento de Fundos Especial, observado o limite de valor estabelecido na Resolução CFP nº 6, de 29 de maio de 2024, destinado ao pagamento de despesas eventuais e de pronto pagamento relacionadas à execução dos eventos do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 2º Fica limitada a concessão de um único suprimento de fundos por mês, ainda que destinado à realização de mais de um evento, desde que todos estejam vinculados ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CFP nº 97, de 18 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ivani Francisco de Oliveira
