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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 54
PORTARIA GM/MPO Nº 345, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 345, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Turismo, das Mulheres, e da Igualdade Racial.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Turismo, das Mulheres, e da Igualdade Racial, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
4.228.393.507
1.241.227.605
0
33000
Ministério da Previdência Social
133.583.817
0
0
36000
Ministério da Saúde
4.000.000.000
1.203.691.138
0
54000
Ministério do Turismo
39.000.000
37.536.467
0
65000
Ministério das Mulheres
35.000.000
0
0
67000
Ministério da Igualdade Racial
20.809.690
0
0
Total Antecipado
4.228.393.507
1.241.227.605
0
