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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 63
Portaria GM/ms Nº 12.093, DE 12 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.093, DE 12 DE agosto DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 12.027, de 24 de julho de 2026, que autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, para fins de reembolso, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 12.027, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 3º Os recursos relativos ao reembolso previsto nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, mediante crédito na conta de manutenção (custeio) mantida pelo ente federativo para recebimento de repasses fundo a fundo, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017." (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
