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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 52

DESPACHO ANP Nº 1.243, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

DESPACHO ANP Nº 1.243, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 45 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 84-A, inciso II da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020 (Regimento Interno da ANP), e considerando a ordem judicial proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento 5022780-13.2026.4.03.0000, em curso na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a suspensão dos efeitos do Despacho ANP nº 1125 de 27 de julho de 2026, proferido pela DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no processo administrativo nº 48610.215530/2026-46, informa que foram restabelecidas as autorizações SDL-ANP abaixo, outorgadas em favor da sociedade DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação: CNPJ Autorização Publicação 97.471.676/0001-03 AEA PJ Ato Autorização ANP nº 377/2017 97.471.676/0002-86 AO Compartilhada Autorização nº 499/2016 97.471.676/0002-86 AEA Filial Autorização nº 498/2016 97.471.676/0005-29 AEA Filial Autorização nº 529/2015 97.471.676/0009-52 AEA Filial Autorização nº 275/2016 97.471.676/0014-10 AEA Filial Autorização nº 1.259/2018 97.471.676/0015-09 AEA Filial Autorização SDL-ANP nº 713/2022 ARTUR WATT NETO