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DespachoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 52
DESPACHO ANP Nº 1.243, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
DESPACHO ANP Nº 1.243, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 45 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 84-A, inciso II da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020 (Regimento Interno da ANP), e considerando a ordem judicial proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento 5022780-13.2026.4.03.0000, em curso na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a suspensão dos efeitos do Despacho ANP nº 1125 de 27 de julho de 2026, proferido pela DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no processo administrativo nº 48610.215530/2026-46, informa que foram restabelecidas as autorizações SDL-ANP abaixo, outorgadas em favor da sociedade DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A. para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação:
CNPJ
Autorização
Publicação
97.471.676/0001-03
AEA PJ
Ato Autorização ANP nº 377/2017
97.471.676/0002-86
AO Compartilhada
Autorização nº 499/2016
97.471.676/0002-86
AEA Filial
Autorização nº 498/2016
97.471.676/0005-29
AEA Filial
Autorização nº 529/2015
97.471.676/0009-52
AEA Filial
Autorização nº 275/2016
97.471.676/0014-10
AEA Filial
Autorização nº 1.259/2018
97.471.676/0015-09
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº 713/2022
ARTUR WATT NETO
