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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 20
PORTARIA MCOM Nº 23.386, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.386, DE 9 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.010602/2025-19, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Fundação Fraternidade, inscrita no CNPJ nº 94.958.063/0001-07, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 16 (dezesseis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50441939171, no município de Independência, estado do Rio Grande do Sul, outorgada por intermédio da Portaria nº 2054, de 9 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2002, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
