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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 31

PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MDA Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Altera o inciso I do art. 2º da Portaria MDA nº 88, de 9 de junho de 2026. A MINISTRA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Portaria MDA nº 88, de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ........................................................................................ I - onze representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e um representante da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, sendo: a) Gabinete da Ministra; b) Secretaria-Executiva; c) Assessoria Especial; d) Assessoria de Participação Social e Diversidade; e) Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia; f) Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar; g) Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental; h) Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais; i) Subsecretaria de Mulheres Rurais; j) Coordenação-Geral de Juventude Rural; k) Departamento de Coordenação das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário; l) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; e m) Companhia Nacional de Abastecimento - Conab." (NR) Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria MDA nº 88, de 8 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACHIAVELI