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DespachoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 69

Despacho de 11 de agosto de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despacho de 11 de agosto de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1065332-03.2026.4.01.3400, proveniente da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, cuja força executória foi reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 21931/2026/PRU1R/PGU/AGU, encaminhado no Ofício nº 85437/2026/PRU1R/PGU/AGU (SEI nº 9401512), e com fundamento na Análise Técnica nº 1960 (SEI nº 9439689), resolve: SUSPENDER PARCIALMENTE os efeitos da decisão administrativa proferida no Processo nº 19964.212752/2025-18, que deferiu o Registro de Alteração Estatutária ao SINTRACONST-ES - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem, CNPJ nº 28.164.291/0001-72, exclusivamente quanto à extensão de sua representatividade aos trabalhadores em "obras de saneamento", mantendo-se inalterados os demais termos do registro, até o trânsito em julgado da Ação Trabalhista nº 0000916-32.2023.5.17.0001 ou ulterior deliberação judicial, nos termos do art. 37, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI