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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 16
PORTARIA MCOM Nº 23.310, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.310, DE 6 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019722/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Quilombo, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.825.166/0001-35, número de inscrição no FISTEL nº 50011916702, a partir de 30 de julho de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Penedo, estado de Alagoas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
