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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 22
PORTARIA MCOM Nº 23.752, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.752, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027480/2025-91, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à CW Comunicação e Marketing Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.481.764/0001-34, por meio do da Portaria nº 322, de 19 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 561, de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2004, para a Sistema RG Silveira de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 41.476.325/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401493288, no município de Belo Oriente, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Sistema RG Silveira de Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
