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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 19
PORTARIA MCOM Nº 23.380, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.380, DE 9 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.032362/2025-03, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ nº 25.288.333/0001-99, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 15 (quinze), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50416147763, no município de Dom Silvério, estado de Minas Gerais, outorgada por intermédio da Portaria nº 7548/2017/SEI-MCTIC, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
