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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 19

PORTARIA MCOM Nº 23.378, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.378, DE 9 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, bem como no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53900.049710/2016-26, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda, inscrita no CNPJ nº 25.640.004/0001-65, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 04030148590, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas: Nº DA ESTAÇÃO MUNICÍPIO/UF 3407101 Uberlândia/MG 3407110 Indianópolis/MG 3407128 Monte Carmelo/MG 3407136 Patrocínio/MG 3407144 Coromandel/MG 3407152 Araxá/MG 3407160 Monte Alegre de Minas/MG 3407179 Canápolis/MG 3407187 Ituiutaba/MG 3407195 Uberaba/MG 3407209 Uberaba/MG 3407217 Araxá/MG 3407225 Sacramento/MG Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO