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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 19
PORTARIA MCOM Nº 23.378, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.378, DE 9 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, bem como no art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53900.049710/2016-26, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda, inscrita no CNPJ nº 25.640.004/0001-65, executante do serviço especial de repetição de televisão (RPTV), vinculado ao Fistel nº 04030148590, em razão do pedido de desistência apresentado, conforme estações e localidades abaixo indicadas:
Nº DA ESTAÇÃO
MUNICÍPIO/UF
3407101
Uberlândia/MG
3407110
Indianópolis/MG
3407128
Monte Carmelo/MG
3407136
Patrocínio/MG
3407144
Coromandel/MG
3407152
Araxá/MG
3407160
Monte Alegre de Minas/MG
3407179
Canápolis/MG
3407187
Ituiutaba/MG
3407195
Uberaba/MG
3407209
Uberaba/MG
3407217
Araxá/MG
3407225
Sacramento/MG
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
