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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 21
PORTARIA MCOM Nº 23.436, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.436, DE 13 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008408/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Dário Meira, Estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.690, de 22/10/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, para execução do serviço no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
