Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 52
RETIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Autorização ANP nº 787 de 16 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2024, no art. 2º, onde se lê:
"Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação da unidade de Hidrotratamento de Nafta (U-272N), com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (de 0,5 a 0,8%), para produção de QAV com conteúdo renovável."
leia-se:
"Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, dos sistemas auxiliares e da área de armazenamento, bem como a operação das Unidades de Hidrotratamento U-272 N e U-272 Q, com coprocessamento de matéria-prima renovável em teor até 1,0% em volume, para a produção de QAV com conteúdo renovável.
