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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 15

PORTARIA MCOM Nº 23.307, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.307, DE 6 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.030818/2025-92, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rede Nordeste de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.462.152/0001-74, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 20 (vinte), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417434529, no município de São Caitano, estado de Pernambuco, outorgada por intermédio da Portaria nº 6026/2018/SEI-MCTIC, de 23 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO