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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 17
PORTARIA MCOM Nº 23.332, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.332, DE 7 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.043989/2024-09, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 5947/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 10 de julho de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 820 de 08 de outubro de 2009, à Associação Amigos de Catas Altas da Noruega- AMICAN, inscrita no CNPJ nº 07.990.928/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Catas Altas da Noruega, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
