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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 16
PORTARIA MCOM Nº 23.317, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.317, DE 6 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.010458/2022-60, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 216/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de junho de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 447, de 28 de julho de 2009, à Associação de Moradores do Jardim Cristina, Ouro Preto e Portal de Minas, inscrita no CNPJ nº 07.249.175/0001-86, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
