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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 22

PORTARIA MCOM Nº 23.483, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.483, DE 16 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001653/2026-22, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio e Televisão Record S.A, inscrita no CNPJ nº 60.628.369/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 33 (trinta e três), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417298838, no município de Cajati, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4606/2015/SEI-MC, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO