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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 71

Portaria n° 1.035, de 12 de agosto de 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Distrito Federal e Territórios › Procuradoria-Geral de Justiça › Coordenadorias das Promotorias de Justiça

Texto integral

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Portaria n° 1.035, de 12 de agosto de 2026 ICP nº 08192.086113/2026-33 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (3ª PRODECON), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; no artigo 6º, inciso VII, alínea a, da Lei Complementar Federal nº 75/1993; na Lei Federal nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública); e nas Resoluções nº 23/2007 e nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, bem como a proteção dos direitos do consumidor, conforme disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO que a presente investigação teve início com o Termo de Declaração prestado pelo consumidor Carlos Antonio Barbosa (ID 21264613, ID 21264618), no qual relata que, a despeito de ter quitado sua fatura de energia elétrica em 11/04/2026, teve o título apontado para protesto em 15/04/2026 pela concessionária Neoenergia Distribuição Brasília S.A., tendo sido obrigado a arcar com o pagamento de custas e emolumentos cartorários no valor de R$ 147,43 perante o 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina-DF para evitar os efeitos do protesto (ID 21264618); CONSIDERANDO a existência de outros procedimentos conexos em tramitação no âmbito desta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor versando sobre fatos análogos praticados pela mesma concessionária (PP nº 08192.257444/2025-83, NF nº 08192.061195/2026-11, NF nº 08192.074292/2026-66, NF nº 08192.080496/2026-36 e NF nº 08192.083929/2026-13) (ID 21264887); CONSIDERANDO que a concessionária Neoenergia Distribuição Brasília S.A., na Carta nº 020/2026 encaminhada em resposta ao Ofício nº 410/2026/3ª PRODECON (ID 22223541, ID 22551761), admitiu expressamente a ocorrência de falhas pontuais no "módulo de compensação de faturas" decorrentes da substituição de seu sistema comercial iniciada no mês de maio de 2026 (ID 22551764); CONSIDERANDO a necessidade de apurar a extensão dos danos coletivos causados aos consumidores do Distrito Federal, bem como verificar o efetivo ressarcimento dos valores indevidamente pagos a título de custas cartorárias, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO a determinação lavrada no Despacho de 06/08/2026 (ID 22577397) e a Certidão de Conversão do procedimento (ID 22577399), devidamente comunicadas à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão Cível (ID 22616898); resolve: INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mediante as seguintes determinações: 1. AUTUAÇÃO E REGISTRO: Autue-se esta Portaria no sistema informatizado do MPDFT, registrando-se a conversão da Notícia de Fato nº 08192.086113/2026-33 para a classe Inquérito Civil Público, mantendo-se a numeração de origem e o histórico de peças (ID 22577397, ID 22577399); Fixe-se o prazo de 1 (um) ano para a conclusão das investigações, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 23/2007 do CNMP. 2. PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Cumpra-se a publicação desta Portaria de Instauração no Diário Oficial e nos meios de praxe do MPDFT, em atendimento ao disposto na legislação vigente (ID 22577397, ID 22595340); Certifique-se o cumprimento da cientificação da Câmara de Coordenação e Revisão competente (ID 22616898). 3. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DILIGÊNCIAS: Acompanhar o cumprimento do Ofício nº 473/2026/3ª PRODECON (ID 22595392, ID 22611437), expedido à Neoenergia Distribuição Brasília S.A., com prazo de 15 (quinze) dias, requisitando: Listagem analítica de todos os consumidores do Distrito Federal com títulos enviados para protesto indevidamente (pagamento ocorrido em data anterior ao protocolo em cartório) entre janeiro e julho de 2026; Esclarecimentos e comprovação documental quanto à identificação e ao ressarcimento automático das custas cartorárias suportadas pelos consumidores afetados (art. 42, parágrafo único, do CDC); Relatório técnico circunstanciado que comprove a correção definitiva do erro no módulo de compensação de faturas (ID 22551764). Acompanhar o cumprimento do Ofício nº 474/2026/3ª PRODECON (ID 22595413, ID 22611437), expedido ao 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina-DF, com prazo de 10 (dez) dias, requisitando informações sobre o número de títulos apresentados pela Neoenergia cancelados ou objeto de desistência por "pagamento prévio" no período de abril a julho de 2026, bem como a indicação de cobrança de emolumentos dos consumidores em tais casos. Proceder à juntada de cópia da Portaria de Instauração e eventuais decisões de prorrogação dos procedimentos conexos listados na Certidão de ID 21264887 (PP nº 08192.257444/2025-83, NF nº 08192.061195/2026-11, NF nº 08192.074292/2026-66, NF nº 08192.080496/2026-36 e NF nº 08192.083929/2026-13), visando à instrução unificada do feito (ID 22577397, ID 22595466). 4. CONTROLE DE PRAZOS: Certifique a Secretaria o recebimento das respostas às requisições dos Ofícios nº 473/2026 e 474/2026 (ID 22595392, ID 22595413) ou o decurso do prazo respectivo, conclusos os autos em seguida para deliberação. VIVIAN BARBOSA CALDAS Promotora de Justiça