Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 31
PORTARIA Nº 2.121, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
PORTARIA Nº 2.121, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Retifica área de Projeto de Assentamento Santa Rita II, código SIPRA RS0070000, localizado no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54220.002536/1997-55 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 41, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União Nº 199, de 15 de outubro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Santa Rita II, código SIPRA RS0070000, localizado no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(11)RS e a Nota Técnica nº 4191 (29506012); resolve:
Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Santa Rita II de 697,0543ha (seiscentos e noventa e sete hectares, cinco ares e quarenta e três centiares), constante da Portaria INCRA/Nº 41, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União Nº 199, de 15 de outubro de 1997, que criou o PA Santa Rita II, código SIPRA RS0070000, localizado no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 693,5725 ha (seiscentos e noventa e três hectares, cinquenta e sete ares e vinte e cinco centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
