Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 76
RESOLUÇÃO CRDD/BA Nº 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DA BAHIA
Texto integral
RESOLUÇÃO CRDD/BA Nº 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Suspende a Resolução CRDD/BA nº 002, de 2026, que institui e aprova a Tabela de Referência de Honorários Profissionais a serem praticados pelos profissionais Despachantes Documentalistas no âmbito do Estado da Bahia, nos serviços relacionados ao registro, alteração, regularização e licenciamento de veículos junto ao DETRAN.
O CRDD/BA - Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia, por seu representante legal, presidente GILBERTO ALVIM FREITAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente quanto ao exercício da competência estabelecida na alínea "l" do artigo 23 do Estatuto do CRDD/BA para editar medidas necessárias e de urgência por meio de ato administrativo (resoluções, portarias, instruções normativas etc.) de aplicação imediata ad referendum da diretoria e:
CONSIDERANDO a reivindicação de associações e sindicatos representativos do segmento de despachantes documentalistas distribuídos no estado da Bahia para revisão da Tabela de Referência de Honorários Profissionais, diante da diversidade regional que impacta no estabelecimento de valores referenciais; e
CONSIDERANDO que os mecanismos de acompanhamento da tabela de referência ainda não foram desenvolvidos e nem implementados, de modo que não apresenta efeito prático e nem resultados concretos até a presente data; resolve:
Art. 1°. Sustar em sua integralidade e em relação aos seus efeitos, de forma imediata e por prazo indeterminado, ad referendum da Diretoria, a Resolução nº 002, de 10 de março de 2026, do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia (CRDD/BA), que "institui e aprova a Tabela de Referência de Honorários Profissionais a serem praticados pelos profissionais Despachantes Documentalistas no âmbito do Estado da Bahia, nos serviços relacionados ao registro, alteração, regularização e licenciamento de veículos junto ao DETRAN".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Gilberto Alvim Freitas
