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DecisãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 70
DECISÃO SUROD Nº 1.012, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.012, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.388520/2023-75, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço, referente ao item 3.2 - Segmento Homogêneo 2-11 - RJ-22: km 290+800 ao 303+400 (PER) - km 298+185 ao 311+385 (SNV) da BR 116/RJ, referente aos itens 3.2.1.1.A - 2 (dois) segmentos de Implantação de Faixas Adicionais - BR-116; 3.2.1.2.A - 3 (três) segmentos de Implantação de Implantação de Vias Marginais - BR-116; 3.2.1.2.C - 1 (uma) Interseções - Diamante - BR-116; 3.2.1.2.J - 3 (três) Retornos e Rotatórias - BR-116; 3.2.1.2.M - 3 (três) Novas Obras de Arte Especiais - OAEs - BR-116; 3.2.1.2.P - 1 (uma) Passarela - BR-116; 3.2.1.2.V - 1 (uma) Caixa de Produtos Perigosos - BR-116; 3.2.1.2.Z - 1 (um) Ponto de Ônibus - BR-116 e 3.2.1.2.BB - Acessos - BR-116 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001-42.
Art. 2º As obras em questão fazem parte do item 3.2 - Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, com conclusão prevista entre o 5º e 7º ano de concessão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
