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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 12
PORTARIA MAPA Nº 944, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MAPA Nº 944, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Delega competência ao Secretário-Executivo para praticar os atos de concessão e dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 31, § 4º, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 21000.055915/2026-70, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária a competência para praticar os atos de concessão e dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, instituída pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A competência de que trata o art. 1º será exercida em observância à legislação vigente e aos atos normativos expedidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Parágrafo único. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
