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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 45

PORTARIA SPRF-RJ/PRF Nº 340, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional no Rio de Janeiro

Texto integral

PORTARIA SPRF-RJ/PRF Nº 340, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, designado por meio da Portaria SE/MJSP nº 2268, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União edição nº 224, de 27 de novembro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 224, de 5 de dezembro de 2018, do Excelentíssimo Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2018, observado o contido no processo n° 08657.147236/2026-11: CONSIDERANDO que a Carta Magna tutela a segurança viária em seu art. 144, § 10, prevendo que ela é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas; CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevê em seu art. 7°, V, que a Polícia Rodoviária Federal compõe o Sistema Nacional de Trânsito, e em seu art. 20, VI e VII, estabelece a competência da PRF para assegurar a livre circulação nas rodovias federais e indicar ou adotar medidas operacionais preventivas e emergenciais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, art. 1º, IV e VII, que atribui à Polícia Rodoviária Federal a execução de serviços de prevenção e atendimento de acidentes, bem como assegurar a livre circulação nas rodovias federais; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, e a Resolução CONTRAN nº 1.004/2023; CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela concessionária ELOVIAS S.A., por meio do Ofício ENG-CA-0159/2026 (SEI nº 74944501), referente à necessidade de intervenção operacional na pista ascendente da Serra de Petrópolis (BR-040/RJ) para execução de serviços de sinalização horizontal (pintura de bordos e eixo); CONSIDERANDO a manifestação favorável e o encaminhamento realizado pela Delegacia da PRF em Duque de Caxias/RJ por meio do Ofício nº 107/2026/DEL01-RJ/SPRF-RJ (SEI nº 74943129); CONSIDERANDO a geometria restritiva da pista de subida da Serra de Petrópolis, caracterizada por curvas de raio reduzido, e a necessidade de posicionamento de caminhão de pintura a aspersão ocupando faixa de rolamento, o que inviabiliza a circulação concomitante de veículos de grande porte com a necessária segurança viária; resolve: Art. 1º Restringir temporariamente o tráfego de veículos de carga e combinações de veículos com 03 (três) ou mais eixos na Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ, na pista sentido Rio de Janeiro - Juiz de Fora (Subida). §1º A restrição de circulação referida no caput ocorrerá no período de 17 de agosto de 2026 a 03 de setembro de 2026. §2º A medida será aplicada de segundas a quintas-feiras, no horário compreendido entre 23h00 (vinte e três horas) e 04h00 (quatro horas) do dia seguinte. Art. 2º As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos: I veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento; II III IV V veículos de socorro e emergência; veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito; veículos de prestadores de serviços públicos, quando em atendimento; veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com "sidecar" ou reboques acoplados; VI veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semireboque acoplados; VII veículos em transporte de animais vivos. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator à penalidade de multa, prevista no art. 187, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que prevê como infração média o trânsito em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITOR ALMADA DA COSTA