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ResoluçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 32
RESOLUÇÃO - CDR Nº 43, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná
Texto integral
RESOLUÇÃO - CDR Nº 43, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Autorização de Uso à MITRA DIOCESANA DE CAMPO MOURÃO - PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO, de três áreas de terra, que totalizam 0,8380 hectares, localizadas junto aos centros comunitários do Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida, no município de Mariluz/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.103582/2025-71; e,
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando a solicitação do pároco da Paróquia Santo Antônio, por meio do Ofício nº 024/2025 (SEI 25217367);
Considerando os termos da Análise nº 72420/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-D/SR(09)PR/INCRA (SEI 29536702), resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à MITRA DIOCESANA DE CAMPO MOURÃO - PARÓQUIA SANTO ANTONIO, de três áreas de terra, que totalizam 0,8380 hectares, sendo uma dessas áreas localizada junto ao centro comunitário Capela São João Batista, com 0,2672 hectares, outra área localizada junto ao centro comunitário Capela Nossa Senhora Aparecida, com 0,2652 hectares, e a última área localizada junto ao centro comunitário Capela Santa Luzia, com 0,3056 hectares, todas no Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida, no município de Mariluz/PR, para o funcionamento dos três templos religiosos já implantados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
