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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 32

RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná

Texto integral

RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Autorização de Uso à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS FLOR DA MATA, de uma área de terra com 0,8793 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Santa Terezinha, no município de Cascavel/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.117110/2025-03; e, Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a solicitação da presidente da Associação Flor da Mata, por meio do Ofício nº 01/2025 (SEI 25505942); Considerando os termos da Análise nº 69753/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-D/SR(09)PR/INCRA (SEI 28070843), resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS FLOR DA MATA, de uma área de terra com 0,8793 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Santa Terezinha, no município de Cascavel/PR, para o funcionamento e ampliação das benfeitorias de interesse social da comunidade, já implantadas, e iniciar ações de produção e beneficiamento de alimentos, visando a geração de trabalho e renda para as famílias assentadas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES