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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 32

RESOLUÇÃO - CDR Nº 39, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná

Texto integral

RESOLUÇÃO - CDR Nº 39, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Cessão de Uso ao MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA, de uma área com 0,1913 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento Imbauzinho, no município de Ortigueira/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.125870/2025-86; e, Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a solicitação da Prefeitura Municipal de Ortigueira, por meio do Ofício nº 350/2025 (SEI 25681982); Considerando os termos da Análise nº 72333/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-D/SR(09)PR/INCRA (SEI 29465065), resolve: Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA, de uma área de terra com 0,1913 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento Imbauzinho, no município de Ortigueira/PR, para a construção e funcionamento de um barracão, para abrigar máquinas, veículos e equipamentos; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES