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ResoluçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 31

RESOLUÇÃO - CDR Nº 37, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná

Texto integral

RESOLUÇÃO - CDR Nº 37, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Proposta de desapropriação por interesse social (Lei nº 4.132/62) do imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Catarina", localizado no município de Quinta do Sol/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, IV, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 11ª reunião extraordinária no ano de 2026, realizada em 11 de agosto de 2026, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.113591/2026-51; e, Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes; Considerando o conflito fundiário em questão, que se delonga por vários anos, com desdobramentos em ação no judiciário, de reintegração de posse, após frustradas tentativas de conciliação perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Considerando a instrução do processo de desapropriação comum por interesse social, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa/Incra/Nº 146, de 18 de dezembro de 2024, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente), sobretudo quando os outros instrumentos próprios da reforma agrária, como a desapropriação-sanção (Lei nº 8.629/93), compra e venda ou adjudicação não são possíveis; Considerando a caracterização da demanda social, viabilidade econômica, previsão de custos e estimativa da capacidade de assentamento, apontados no Parecer Técnico Nº 20118/2026/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI 29335919); Considerando as conclusões da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, contidas no Parecer Nº 00217/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 29592666), aprovado pelo Despacho Nº 00239/2026/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 29592678), resolve: Art. 1º. Aprovar a proposta de desapropriação por interesse social do imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Catarina", com área registrada total de 515,5118 hectares e área georreferenciada e certificada de 526,9032 hectares, localizado no município de Quinta do Sol, estado do Paraná, de propriedade de Ideal Guapo Ltda, objeto das matrículas nº 283, 11.661, 23.999 e 24.000, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR. Art. 2º. Autorizar o Superintendente Regional, em consequência, a encaminhar o processo para a Diretoria de Obtenção de Terras do Incra, objetivando a deliberação final acerca da proposta de decretação de interesse social, em conformidade com os artigos 6º e 7º da IN nº 146/2024; Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES