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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 13
PORTARIA SPA/MAPA Nº 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Política Agrícola
Texto integral
PORTARIA SPA/MAPA Nº 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 8 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes e métodos para classificação das áreas de produção agropecuária em níveis de manejo para fins do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) - Níveis de Manejo (ZarcNM).
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 8 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes e métodos para classificação das áreas de produção agropecuária em níveis de manejo para fins do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) - Níveis de Manejo (ZarcNM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
Relação de alteração de dizeres do Anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 8 de julho de 2025:
Onde se lê:
"2.1. Para a cultura da soja (Glycine max), com a finalidade de produção de grãos, os indicadores de manejo necessários para a avaliação e classificação de manejo de cada área, são"
Leia-se:
"2.1. Para a cultura da soja (Glycine max) e para a cultura do milho (Zea Mays), com a finalidade de produção de grãos, os indicadores de manejo necessários para a avaliação e classificação de manejo de cada área, são"
Onde se lê:
"3.1. Para a cultura da soja (Glycine max), destinada a produção de grãos, a classificação do nível de manejo será determinada pela análise conjunta dos indicadores obtidos, considerando a média dos indicadores bem como critérios específicos de exclusão ou rebaixamento automático quando não atendidos."
Leia-se:
"3.1. Em áreas destinadas à produção de grãos, a classificação do nível de manejo será determinada pela análise conjunta dos indicadores obtidos, considerando a média dos indicadores bem como critérios específicos de exclusão ou rebaixamento automático quando não atendidos."
Onde se lê:
"3.2.1.
II - soja em sucessão: dois ou mais cultivos consecutivos de soja (soja sobre soja) resultam automaticamente em classificação NM1;
IV - indicadores limitantes: a) quando dois ou mais indicadores estiverem no nível 1, o manejo será classificado como NM1, independentemente da média e b) quando dois ou mais indicadores estiverem no nível 2 ou houver combinação de um indicador no nível 1 e outro no nível 2, a classificação será NM2.
V - saturação por alumínio (m%): a) se a média dos indicadores for nível 3 ou 4, mas o indicador m% for nível 1, a classificação final será NM2 e b) se a média dos indicadores for nível 3 ou 4, mas o indicador m% for nível 2, a classificação final será NM3."
Leia-se:
"3.2.1.
II - Cultivos consecutivos no mesmo ano agrícola: Dois ou mais cultivos consecutivos de soja (soja sobre soja) no mesmo ano agrícola e dois ou mais cultivos consecutivos de milho (milho sobre milho) no mesmo ano agrícola resultam automaticamente em classificação NM1.
IV - Gramíneas (família botânica Poaceae) em sucessão: O cultivo exclusivo de gramíneas, antes ou após o milho, sem intercalação com espécies de outras famílias, limita a classificação a NM2.
V - Indicadores limitantes: a) Quando dois ou mais indicadores estiverem no nível 1, o manejo será classificado como NM1, independentemente da média; b) Quando dois ou mais indicadores estiverem no nível 2 ou houver combinação de um indicador no nível 1 e outro no nível 2, a classificação será NM2.
VI - Saturação por alumínio (m%): a) Se a média dos indicadores for nível 3 ou 4, mas o indicador m% for nível 1, a classificação final será NM2; b) Se a média dos indicadores for nível 3 ou 4, mas o indicador m% for nível 2, a classificação final será NM3.
3.2.2. Critérios de exclusão ou rebaixamento são cumulativos e aplicados sobre o resultado final da média, prevalecendo o menor nível resultante, funcionando como um limitador de segurança para o desenvolvimento radicular em profundidade.
3.4. A classificação final do Nível de Manejo está condicionada à inexistência de impedimentos físicos, químicos ou hidromórficos que limitem a profundidade efetiva do solo a valores inferiores aos parâmetros da profundidade efetiva do sistema radicular (Ze) definidos na Portaria de Zarc específica da cultura."
Onde se lê:
"6.7 A avaliação do percentual de cobertura do solo com palhada no período pré-plantio (mês imediatamente anterior ao plantio) deve se basear em índices espectrais, como o NDTI ou equivalentes, para essa análise.
6.8 A data do último revolvimento do solo considera operações com maquinário agrícola que promovem revolvimento ou desagregação do solo, como aração, gradagem, escarificação e subsolagem. Operações que promovem revolvimento do solo causam grande alteração na cobertura do talhão, expondo o solo, e podem ser identificadas a partir de alterações súbitas nas séries temporais."
Leia-se:
"6.7. A avaliação do indicador de cobertura do solo com palhada baseia-se no histórico consolidado dos 3 (três) anos agrícolas anteriores ao ano da contratação.
6.7.1. Para fins de cálculo do score do indicador de cobertura do solo, será considerada a média aritmética do percentual de cobertura identificado em cada um desses três ciclos passados.
6.7.2. A leitura espectral (via NDTI ou equivalentes) de cada ano do histórico deve obrigatoriamente referir-se à janela de 30 (trinta) dias que antecederam a data de semeadura da cultura principal naquele respectivo ciclo.
6.7.3. Esta avaliação retroativa considera a dinâmica gradual e cumulativa para a construção ou melhora da fertilidade do perfil do solo e permite viabilizar a classificação do nível de manejo com bastante antecedência da data pretendida para o plantio.
6.8. A data do último revolvimento do solo considera operações com maquinário agrícola que promovem revolvimento ou desagregação do solo, como aração, gradagem, escarificação e subsolagem. Operações que promovem revolvimento do solo serão identificadas por meio de análise e ou algoritmos automatizados baseados em quebras estruturais de tendência (métrica estatística de desvio-padrão superior ao limiar histórico), validadas pelo índice NDTI ou equivalentes."
