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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 56

ACÓRDÃO Nº 443/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 443/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.015508/2026-43 2. Interessados: PE SOPP Fundo de Investimento em Participações II Multiestratégia Investimentos no Exterior; SOPP Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; Brasil Terminais Logísticos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e ADP Brazil Ports Holdco S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da alteração de controle societário da Corredor Logística e Infraestrutura S.A. e da CLI Sul S.A, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a transferência de controle societário direto da arrendatária Corredor Logística e Infraestrutura S.A. - CLI, titular do Contrato de Arrendamento nº 010/2012, no Porto Organizado do Itaqui/MA, das cedentes PE SOPP Fundo de Investimento em Participações II Multiestratégia Investimentos no Exterior, SOPP Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Brasil Terminais Logísticos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia para a empresa ADP Brazil Ports Holdco S.A., dado o cumprimento dos requisitos elencados na Resolução-Antaq nº 57/2021; 5.2. aprovar a transferência de controle societário indireto da arrendatária CLI Sul S.A. - CLI SUL, titular do Contrato de Arrendamento PRES nº 05/96, no Porto Organizado de Santos - SP, das cedentes PE SOPP Fundo de Investimento em Participações II Multiestratégia Investimentos no Exterior, SOPP Infra I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Brasil Terminais Logísticos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia para a empresa ADP Brazil Ports Holdco S.A., dado o cumprimento dos requisitos elencados na Resolução-Antaq nº 57/2021; 5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPor, a Superintendência de Regulação e as interessadas acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral