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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 56

ACÓRDÃO Nº 442/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 442/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.011264/2026-20 2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH acerca da possibilidade de cessão gratuita de área não afeta às operações portuárias, localizada no Porto Organizado de Porto Velho, à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia - SESDEC, para instalação de marina policial destinada ao apoio das ações de segurança pública no Rio Madeira, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH; 5.2. responder à consulente que, consideradas as premissas e as informações constantes dos autos, a pretendida cessão gratuita da área terrestre de 1.597,70 m², georreferenciada no processo, à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia - SESDEC pode ser enquadrada no art. 20, inciso I, da Portaria nº 51, de 23 de março de 2021, em razão da vinculação material da finalidade de segurança pública indicada às atividades e ao ambiente do Porto Organizado de Porto Velho; 5.3. esclarecer que: 5.3.1. a dispensa de aprovação prévia pelo Poder Concedente decorre do art. 4º, § 2º, inciso III, da Portaria nº 51, de 2021; 5.3.2. a presente manifestação possui alcance exclusivamente interpretativo e declaratório, não constituindo autorização, aprovação ou anuência prévia da Antaq para a celebração do contrato, a execução de obras ou a implantação integral do projeto de marina; 5.3.3. a manifestação está restrita à área terrestre de 1.597,70 m² delimitada nos autos e não abrange eventual ocupação de espelho d'água, instalação de estrutura aquaviária ou utilização de área distinta, matérias cuja implementação deverá observar os instrumentos, procedimentos e autorizações eventualmente cabíveis; 5.3.4. compete à SOPH decidir sobre a celebração da cessão e promover a adequada instrução e formalização do respectivo instrumento, observando o PDZ vigente, as projeções de utilização futura da área, o prazo contratual determinado e as demais disposições da Portaria nº 51, de 2021; 5.3.5. caso permaneça no PDZ a previsão de utilização portuária da área no horizonte temporal alcançado pelo contrato, caberá à SOPH limitar adequadamente sua vigência ou promover previamente a compatibilização do planejamento portuário pelos meios próprios; 5.3.6. a dispensa dos estudos simplificados prevista no art. 14, § 1º, inciso II, da Portaria nº 51, de 2021, não é automática e deverá ser expressamente avaliada pela Administração do Porto Organizado à vista das características concretas da ocupação; e 5.3.7. eventual contrato celebrado deverá ser comunicado à Antaq e ao Poder Concedente no prazo de até trinta dias, mediante o encaminhamento de cópia do instrumento contratual; 5.4. cientificar a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral